Anotação de Aula
Primeiro Momento os pais são os responsáveis. Faltando os pais, os
responsáveis pela guarda serão definidos pelo representante do estado
Artigo 2°: considera-se criança, para efeito dessas leis, a pessoa até 12
anos incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos.
Parágrafo 3°: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta lei, assegunrando-se-lhes por lei ou por
outros meios todas as oportunidades e facilidades, afim de lhes facultar
o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.